Antes, o credenciamento da EAD era uma consequência do presencial. Agora ele pertence a uma categoria independente. Veja o que mudou!

Um novo marco regulatório para a EAD (Decreto 9.057, de 25 de Maio de 2017) foi lançado este ano, revogando o Decreto 5.622/2005 e o Art. 1 do Decreto 6303/2007 no que concerne aos atos autorizativos das instituições de ensino.

Este novo decreto possibilita:

  • o credenciamento de uma instituição de ensino superior exclusivamente para graduação e pós graduação na modalidade EAD, sendo a oferta de curso de graduação condição indispensável para a manutenção do credenciamento;
  • a oferta de ensino fundamental (em situações emergenciais), ensino médio, EJA ou ainda, educação especial, na modalidade EAD;
  • a realização das atividades presenciais previstas nos projetos pedagógicos ocorrerem na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambientes profissionais.

No decreto, os polos de EAD são entendidos como unidades acadêmicas e operacionais descentralizadas, podendo estar no País ou no exterior, cabendo a instituição credenciada informar ao MEC a criação, alteração de endereço ou extinção. Importante destacar que a criação de polos passa a ser flexível, porém, condicionada a parâmetros definidos na  avaliação institucional do ministério.

Quer conhecer mais sobre a legislação da EAD?

Conheça o curso Aspectos Legais da EAD.

 

 

Leave a Reply