Nova legislação da EAD

Antes, o credenciamento da EAD era uma consequência do presencial. Agora ele pertence a uma categoria independente. Veja o que mudou!
Um novo marco regulatório para a EAD (Decreto 9.057, de 25 de Maio de 2017) foi lançado este ano, revogando o Decreto 5.622/2005 e o Art. 1 do Decreto 6303/2007 no que concerne aos atos autorizativos das instituições de ensino.
Este novo decreto possibilita:
- o credenciamento de uma instituição de ensino superior exclusivamente para graduação e pós graduação na modalidade EAD, sendo a oferta de curso de graduação condição indispensável para a manutenção do credenciamento;
- a oferta de ensino fundamental (em situações emergenciais), ensino médio, EJA ou ainda, educação especial, na modalidade EAD;
- a realização das atividades presenciais previstas nos projetos pedagógicos ocorrerem na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambientes profissionais.
No decreto, os polos de EAD são entendidos como unidades acadêmicas e operacionais descentralizadas, podendo estar no País ou no exterior, cabendo a instituição credenciada informar ao MEC a criação, alteração de endereço ou extinção. Importante destacar que a criação de polos passa a ser flexível, porém, condicionada a parâmetros definidos na avaliação institucional do ministério.
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